ACESSIBILIDADE E DESRESPEITO
Estive pesquisando sobre ACESSIBILIDADE em Porto Velho, e o que vi é que precisamos aprender a cobrar certos direitos que nos são tirados, e muitas das vezes, nem dados o direito.
Que é o caso da não conformidade com o Decreto nº 5.296/04, que regulamenta duas Leis sobre acessibilidade a “pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
Creio Eu, que Porto Velho esta passando um momento de transição urbana, politica e economica, graças a implantação das Usinas que aqui se instalaram. Então, é preciso um prazo para que se cumpra a Lei Federal e todos possam ter seus direitos respeitados.
Ontem, no Shopping da cidade, vi um dos seguranças "tentando" ser educado, pedindo gentilmente que a mocinha que parara seu Ford Fusion, novinho de cor preta e, com notável dificuldade para estacionar, exatamente entre duas vagas, a de direito seu pois, estava disponível e a de direito garantido por Lei, vaga dos PNE. Simplesmente ela respondeu que não iria tirar, e saiu muito deselegantemente a reclamar e não deu a mínima para o segurança do referido Shopping.
Eu vendo toda aquele "vomito" humano, segui a "mocinha" e, falei que ela deveria deixar livre a vaga do PNE , porque aquela vaga não é dela "NEM POR UM SEGUNDO".
Caso contrario, eu daria queixa dela numa delegacia, e posteriormente no MP. Com fotos comprovando o DESRESPEITO.
Não sei porquê cagas d`água, ela me atendeu. E disse: Nunca vi aleijado dirigindo carro!
Não dei a mínima atenção para o discurso de sua IGNORÂNCIA. Alguém precisa ensina-la que dinheiro não se come!
É preciso usar da violência verbal, da afronta, do desgaste psicológico que causam, para entender que Lei é para ser cumprida e que, em algum momento, este direito, poderá ser de uso seu. E estar ocupado.
O mal do homem é achar que ele nunca vai estar numa situação que os ditos " ESPECIAIS " enfrentam todos os dias.
Também quero falar não só das vagas de estacionamento, mas das cadeiras destinadas a pessoas com MR (mobilidade reduzida) e os obesos ( que logo terão outro nome para enquadra-los).
Os obesos são citados no parágrafo 1º do Art. 23, que define a obrigatoriedade de assentos especiais em teatros, cinemas, estádios, casas de espectáculos, etc. Na parte do Decreto referente aos transportes coletivos, no Art. 35, fala-se sobre assentos especiais para pessoas com mobilidade reduzida, mas sem especificar a inclusão dos obesos (o que não significa que não sejam contemplados, mas dá margem a interpretação contrária).
Portando, caros empresários, convido-os a fazerem essa mudança necessária na cidade. Porque ninguém escolhe ser negro, gordo, deficiente, cego, anão, aniquilado. E todos podemos ser tudo isso também. Questão de tempo, espaço e sorte.
ESSA VAGA NAO É SUA NEM POR UM SEGUNDO!!!!!
CONHEÇAM A LEI aqui:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm